Leis para transporte e distribuição de cosméticos
O transporte e distribuição de cosméticos é um serviço muito requisitado nos dias de hoje. Com a alta demanda por cuidado e embelezamento das partes do corpo, muitas empresas e lojas estão apostando no segmento. São cremes para mãos, máscaras faciais, talcos, loções, óleos cosméticos, batons, outras maquiagens e muito mais. Diariamente, muitos produtos do tipo são transportados. Neste artigo, você conhecerá o que a regulamentação diz para quem deseja fazer negócio na área de cosméticos. Anote as dicas e tenha sucesso!
Anvisa sobre transporte e distribuição de cosméticos
Autorização de Funcionamento
A falta da Autorização de Funcionamento (AFE) gera advertências, interdição, cancelamento de licenças e multas para empresas. Essa autorização cuida de atividades que envolvem o processo de transporte e distribuição de cosméticos. Fabricação, produção, armazenamento, embalagem, purificação, reembalagem, transporte, entre outras operações. Para lidar com o processo geral ou com quaisquer etapas, a autorização emitida pelo órgão responsável é indispensável.
Autorização Especial
Autorização Especial (AE) se aplica aos processos citados anteriormente, como armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fracionamento, produção, síntese e transporte. Nesta autorização, especificamente, produtos com substâncias que demandam controle especial são protagonistas.
Quem não precisa
As duas autorizações citadas não são necessárias para empresas/estabelecimentos que seguem a seguinte característica. Comércio varejista que trabalha com produtos para saúde com público focado em pessoas leigas ou filiais sem armazenamento e com atividades administrativas (a matriz deve possuir AFE). Estão isentas empresas que atuam nas mesmas condições destacadas nas autorizações (fabricação, embalagem, transporte, etc.), porém que utilizam insumos sem necessidade de controle especial.
Rotulagem
Antes de contratar o serviço de transporte e distribuição de cosméticos, sua empresa precisa seguir outras regras. Na rotulagem, por exemplo, toda mudança precisa ser submetida aos órgãos fiscais da Anvisa. Com as regras, que você precisa conhecer na íntegra, é possível agregar mais agilidade ao processo e uma boa correspondência às demandas.
Quais são as dúvidas comuns?
- Distribuidora não pode registrar produtos, apenas importadores ou fabricantes;
- o transporte e distribuição de cosméticos, perfumes e produtos para higiene/saúde precisam de autorizações junto à Anvisa;
- ao terceirizar o serviço de transporte, não é necessário enviar notificação para a Anvisa. Todavia, a empresa deve apresentar a AFE e, dependendo do caso, a AE.
Para demais dúvidas, visite o portal digital oficial da Anvisa.
Empresa de transportes: como contratar?
Para contratar a empresa certa para o transporte e distribuição de cosméticos, é preciso avaliar a presença no mercado. A Raízes Transporte, por exemplo, pratica o serviço com máxima precaução, a fim de proteger o material contra danos provenientes de intervenções externas. Conte conosco para o transporte de cosméticos. Somos a melhor empresa de transporte rodoviário em experiência e profissionais altamente qualificados. Em nosso blog, você confere artigos exclusivos sobre como uma transportadora funciona, frete de retorno, materiais de embalagem e muito mais. Entre em contato agora mesmo e veja como podemos ajudar.