Descubra as principais regras do transporte de cosméticos!

Pratileiras com pridutos. veja quais são as regras do transporte de cosméticos!

Você faz parte de uma empresa de cosméticos e está em dúvida sobre as regras de transportar os produtos para outras filiais? Não precisa se preocupar! No artigo de hoje, vamos te ajudar a descobrir as principais regras do transporte de cosméticos. Além disso, explicamos sobre os cuidados essenciais durante o percurso para não ocorrer possíveis problemas nos produtos. A transportadora que realiza o transporte das mercadorias tem que se preocupar com todas as particularidades. Agindo com todas as normas e cuidados necessários, para realizar a garantia da entrega. Continue a leitura e veja mais informações!

Respeite a capacidade do caminhão

Você sabia que o caminhão pode levar no máximo 3000 quilogramas de carga?

Caixas com no máximo, seguindo as regras do transporte de cosméticos.
Uma vez que a carga não obedeça ao peso adequadamente, pode haver muitos caminhões com quilos excedentes, colocando em risco a segurança gerando também:

  • cargas retidas por tempo indeterminado;
  • multas para logística e empresa de cosméticos;
  • problemas com a justiça, resultando até mesmo em prisão.

Regras do transporte de cosméticos

Antes de tudo é importante ressaltar que o transporte de cosméticos é muito sensível e delicado. Essas mercadorias podem ter danos facilmente. É necessário ter um planejamento para o armazenamento nos caminhões e durante a condução para não se ter o comprometimento dos produtos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária define cuidados durante o transporte dos cosméticos. Confira abaixo:

  • caminhões na temperatura e iluminação corretas;
  • caixas firmes, adequadas e sinalizadas;
  • cargas frágeis na parte de cima das outras cargas;
  • caminhão com dimensão adequada;
  • parâmetros de higiene no veículo.

Documentações necessárias

Depois de todos esses cuidados, não se esqueça das documentações necessárias, sendo:

  • certificado de vistoria pelo Corpo de Bombeiros;
  • comprovante de responsabilidade técnica;
  • autorização emitida pela Anvisa de funcionamento da empresa (AFE);
  • licenças de operação do órgão ambiental estadual e de funcionamento pelo órgão sanitário local.

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