ISS ou ICMS: qual imposto incide no serviço de transporte?
Um assunto que gera muitas dúvidas entre as transportadoras é em relação à tributação sobre prestação de serviço de transporte. Afinal, qual imposto incide nessa atividade: ISS ou ICMS? Hoje a Raízes Transporte responde a essa questão tributária! Vamos explicar quando cada um desses impostos cabe de acordo com o que diz a Lei vigente. Confira!
Imposto no serviço de transporte: ISS ou ICMS?
Antes de saber qual imposto incide no transporte de carga, se é ISS ou ICMS, vamos entender melhor sobre cada um deles. Acompanhe!
Diferença entre ISS e ICMS
O ISS (ou ISSQN) é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é cobrado pelos Municípios ou Distrito Federal que incide sobre uma lista de serviços que você encontra descrito na Lei Complementar nº 116/03. É válido ressaltar que a atividade de transporte faz parte dessa lista.
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é cobrado pelo Estado ou Distrito Federal, também de acordo com a mesma lei. Assim como o ISS, também incide sobre o serviço de transporte.
Natureza do transporte
Em primeiro lugar, deve-se fazer uma análise para verificar se o imposto que irá incidir sobre o transporte será ISS ou ICMS. Mais especificamente, você deve identificar qual a natureza do transporte: intramunicipal, intermunicipal ou interestadual. Entenda:
- intramunicipal: operação de serviços dentro do mesmo município. Exemplo: você tem uma mercadoria no Rio de Janeiro e irá transportá-la para outro local dentro do mesmo município. Nesse caso, incide o ISS;
- intermunicipal: operação de serviços entre municípios do mesmo Estado. Por exemplo: você tem uma mercadoria no Rio de Janeiro e transporta para a prefeitura de Duque de Caxias. Aqui, ocorre a incidência de ICMS;
- interestadual: operação de serviços entre estados federados. Por exemplo: transporte de mercadoria do Rio de Janeiro (RJ) para Belém (Pará). Aqui também ocorre a incidência de ICMS.
Documento fiscal
Em resumo, é importante deixar claro que você deve analisar com cuidado a natureza do serviço. Só assim você poderá definir se vai incidir ISS ou ICMS e, consequentemente, saber qual documento fiscal irá acompanhar o serviço. No caso da incidência de ISS, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Agora, para incidência de ICMS, é exigido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
No entanto, é preciso tomar bastante cuidado! O erro nessa interpretação pode resultar em pagamentos de impostos indevidos e possíveis penalizações, seja por parte dos Estados ou das Prefeituras.
Agora que você sabe quando incide ISS ou ICMS, deixa que a Raízes Transporte cuida da sua carga! Nossa empresa de transporte rodoviário é especialista em transporte de medicamentos e cosméticos entre as rotas Rio de Janeiro, Belém, Aracaju e Manaus. Conte conosco para levar sua mercadoria em segurança! Entre em contato e saiba mais.
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