Lei dos Caminhoneiros: quais são as mudanças para a classe?
A Lei dos Caminhoneiros entrou em vigor no dia 2 de março de 2015 com o objetivo de garantir mais segurança para esses trabalhadores. Como o quadro dos funcionários da Raízes Transporte é composto por motoristas, nós assumimos o compromisso de colocar em vigor todas as regras dispostas nesta nova legislação. Pensando nisso, produzimos este artigo para abordarmos as mudanças de jornada e descanso dos caminhoneiros. Boa leitura!
Lei dos Caminhoneiros: o que ficou determinado?
Como dissemos anteriormente, a Lei 13.103/2015, que é conhecida como Nova Lei dos Caminhoneiros, determinou mudanças para contribuir para a melhoria do dia a dia desses profissionais. A ideia, deste modo, foi criar um parâmetro que regularizasse o tratado entre o solicitante e o caminhoneiro. Assim, se torna possível impedir que o trabalho seja desgastante ao ponto de comprometer a saúde dos colaboradores que atuam nas estradas.
Como consequência da determinação da Lei 13.103/2015, algumas alterações já são implementadas no cotidiano dos caminhoneiros. Entretanto, vale lembrar que as principais se estendem à mudança da carga horária de serviço e descanso obrigatório. Na sequência, abordaremos esses dois pontos.
Carga horária
A jornada de trabalho de um caminhoneiro é compreendida pelo tempo em que ele exerce suas funções. Por conta disso, intervalos de descanso, períodos de espera e pernoite não estão incluídos nesse parâmetro.
A Lei dos Caminhoneiros estendeu a carga horária desses profissionais de 6 para 8 horas de trabalho. Essa quantidade de horas, no entanto, pode ser acrescida de 2 horas extras ou 4 horas a mais por dia, em caso de acordo coletivo.
Dada essa proporção de horário, é importante lembrar que a Lei 13.103/2015 também estabelece que a cada oito horas de trabalho, o caminhoneiro tem direito a 30 minutos de descanso. A razão para isso é que o profissional possa ter sua seguridade preservada. Ademais, outra mudança é que o horário de almoço deve ocorrer dentro do prazo mínimo de 1 hora.
Descanso obrigatório
A Nova Lei dos Caminhoneiros admite que a cada somatório de 24 horas trabalhadas, o caminhoneiro tem direito a 11 horas de descanso. Dentro desse período, no entanto, é preciso existirem 8 horas trabalhadas sem interrupção. Já as demais têm a possibilidade de serem fracionadas.
Deste modo, uma vez que a viagem tenha tido uma duração equivalente a 7 dias corridos, o motorista tem o direito de repousar por até 24 horas. Para isso, a Lei 13.103/2015 estabelece que a estadia desse trabalhador pode ser feita em:
- hotéis;
- pousadas;
- alojamentos.
Como garantir a prática das novas normas?
Depois de entender as questões que fazem parte da Nova Lei dos Caminhoneiros, pode-se chegar à pergunta: “Mas como garantir a prática?”. A resposta, por mais que pareça simples, demanda uma série de aplicabilidades que preveem o cumprimento das regras. Para isso, os motoristas precisam ser treinados e orientados para alinharem as atividades de acordo com o que estabelece a legislação. A capacitação, dessa maneira, contribui para um retorno satisfatório à empresa e para o bem-estar dos funcionários.
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