Lei do Caminhoneiro: o que mudou na jornada de trabalho?
Em 2015, foi implantada a Lei do Caminhoneiro com o intuito de regulamentar o dia a dia destes profissionais. O objetivo principal é garantir a segurança nas estradas, além de prever uma jornada de trabalho mais justa. Porém, os pontos mais importantes dizem respeito ao momento de descanso dos motoristas, essencial para evitar acidentes.
Este é um assunto fundamental para donos de frotas e empresas que contratam os serviços de transporte de cargas. Entenda o que mudou com a nova lei e fique atento às regras!
O que é a Lei do Caminhoneiro?
A Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor em abril de 2015. Desde que foi sancionada, tem como objetivo estabelecer novas regras para regulamentar a rotina de trabalho de motoristas. Serve tanto para profissionais que fazem o transporte rodoviário de passageiros, quanto de cargas. A nova lei altera a Lei 12.619/2012 em alguns aspectos, como na CLT e no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei do Caminhoneiro estabelece critérios para o exercício da profissão. Para isso, houve alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com o intuito de disciplinar a carga horária e o tempo de direção dos motoristas. Além do controle de jornada e do descanso, prevê normas para horas extras, adicional noturno, tempo de espera, viagens de longa distância e locais de repouso nas rodovias.
Quais foram as mudanças?
A Lei do Caminhoneiro trouxe mudanças significativas para a categoria. Veja as mais importantes, referentes ao período de descanso, jornada de trabalho e controle de horários.
Descanso
Um dos pontos de maior destaque da Lei do Caminhoneiro é a questão da pausa para relaxar. O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Deve ter, no mínimo, meia hora de descanso. Esse tempo pode ser estourado em ocasiões em que o caminhoneiro teve que chegar a um lugar seguro para sua parada.
Os condutores são obrigados a ter 11 horas de descanso a cada 24 horas. Em viagens longas, com duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas. Os locais destinados para essa pausa são hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustíveis, pontos de parada e apoio, refeitórios de empresas e rodoviárias.
Jornada
A jornada diária de trabalho dos condutores aumentou. Antes, eram 6 horas obrigatórias. Hoje, a jornada deve ser de 8 horas por dia. No entanto, é permitido que esta seja prorrogada por 2 ou 4 horas a mais, desde que prevista em acordo coletivo. Se houver um acordo com o sindicato da categoria, o horário de trabalho pode ser estendido em até 12 horas.
Controle
O controle da jornada de trabalho deve ser feito pelo próprio motorista. Para isso, ele deve registrar em um diário de bordo suas anotações de cada dia trabalhado. Alguns sistemas eletrônicos e registradores mecânicos já instalados nos veículos facilitam essa situação. Aliás, o registro não é apenas um direito do empregado, mas também um dever do empregador. O controle deve ser compartilhado entre ambas as partes por meio de transmissão de dados.
Como ocorre a fiscalização?
A fiscalização é uma das principais preocupações quanto ao cumprimento da Lei do Caminhoneiro. As ações integradas da Polícia Rodoviária Federal são essenciais para garantir o respeito às normas. Conscientizar os motoristas também deve ser papel do empregador para evitar acidentes.
Hoje em dia, os serviços de monitoramento são bastante utilizados para fazer as inspeções necessárias. O sistema de acompanhamento em tempo real é capaz de confirmar os registros, assim como as operações logísticas integram as partes em uma comunicação efetiva.
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